O presente Regulamento tem suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado decreto-lei, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º, do mesmo diploma legal, conjugado com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, definido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua última redação e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as introduções introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na última redação e, ainda, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua última redação.