- 1 -Para além das interrupções de abastecimento definidas no presente Regulamento, o Município reserva-se o direito de suspender o fornecimento de água para o abastecimento de piscinas em período de dificuldade de abastecimento.
- 2 -Nas situações descritas no número anterior o fornecimento de água pode ser restringido em termos quantitativos.
- 3 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, o Município de Avis deve informar os utilizadores que o solicitem, da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, tomar diligências específicas no sentido de mitigar o impacte dessa interrupção.
- 4 -Em qualquer caso, o Município de Avis deve mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
- 5 -Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e que for determinada a interrupção do abastecimento pela autoridade de saúde, a EG providencia uma alternativa de água para consumo humano, desde que a interrupção se mantenha por mais de 24 horas.
Artigo 17.º — Interrupção do ou restrição no abastecimento de água
Vigente desde: 25/03/2019