- 1 -O restabelecimento do fornecimento na sequência da interrupção por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -Satisfeitas as respetivas condições, o Município de Avis deve proceder ao reinício do fornecimento no primeiro dia útil subsequente.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento urgente antes de decorrido o prazo definido no número anterior, implica o pagamento da tarifa de restabelecimento de urgência.
Artigo 19.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 25/03/2019