- 1 -O diâmetro mínimo admitido para ramais de ligação é de 20 mm.
- 2 -Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, o diâmetro não deve ser inferior a 50 mm.
Artigo 26.º — Diâmetro mínimo dos ramais de ligação
Vigente desde: 25/03/2019