- 1 -São objeto de contratos especiais, com o clausulado adequado, os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacto na rede de distribuição, deva ter um tratamento específico.
- 2 -Podem ainda ser inseridas condições especiais para os contratos relativos a fornecimentos temporários ou sazonais de água, zonas de concentração de população ou atividades com caráter temporário, tais como feiras, circos, vendedores ambulantes, exposições e equipamentos de diversão.
- 3 -O Município de Avis admite a contratação do serviço em situações especiais, nomeadamente, na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 4 -Os contratos especiais são elaborados tendo em conta as características do fornecimento de água, acautelando-se o interesse da generalidade dos utilizadores e o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos, a nível da qualidade e quantidade.
Artigo 58.º — Contratos especiais de fornecimento
Vigente desde: 25/03/2019