- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela câmara municipal até ao final do outubro anterior aquele que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais no mês de Janeiro ou 15 dias depois da sua publicação se esta ocorrer depois de 30 de novembro, sendo que a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
Artigo 78.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 25/03/2019