- 1 -Os pagamentos das faturas de fornecimentos emitidas pelo Município de Avis devem ser efetuados até à data limite fixada na fatura/recibo, pela forma e nos locais de cobrança postos à disposição dos utilizadores pelo Município de Avis.
- 2 -Expirado o prazo a que alude o número anterior, o pagamento pode ser efetuado pelos mesmos meios que no prazo de pagamento normal, vencendo-se contudo juros de mora que serão debitados e somados aos valores em dívida na fatura seguinte, bem como, uma penalização de valor fixo devida pela simples ultrapassagem do prazo de pagamento, e que é independente da duração do atraso, nos termos do tarifário em vigor.
- 3 -O prazo, a forma e o local de pagamento das tarifas avulsas, são os fixados no respetivo aviso ou fatura.
- 4 -O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 5 -No caso da falta de pagamento da fatura nos termos do número anterior e do n.º 4 do artigo seguinte, o Município de Avis pode proceder a cobrança coerciva e à suspensão do serviço de fornecimento de água desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em que venha a ocorrer, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.
- 6 -O aviso prévio de suspensão do serviço, referido no ponto anterior, é enviado por correio registado ou outro meio equivalente, podendo o respetivo custo ser imputado ao utilizador em mora, cujo conteúdo deve conter:
- a)Justificação da suspensão.
- b)Os meios de que dispõe para evitar a suspensão do fornecimento.
- c)Os meios de que dispõe para que seja restabelecido o fornecimento.
Artigo 80.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 25/03/2019