- 1 -O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do Município de Avis, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca no prazo de seis meses, após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto o Município de Avis não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 82.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 25/03/2019