- 1 -Os acertos de faturação do serviço de água são efetuados:
- a)Quando o Município de Avis proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas medido.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final o Município de Avis procede à respetiva compensação no período de faturação subsequente. Caso não se verifique essa possibilidade, o utilizador pode receber esse valor autonomamente.
Artigo 84.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 25/03/2019