- 1 -A qualquer interessado assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, para o Município de Avis contra qualquer ato ou omissão deste ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenha lesado os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
- 2 -A reclamação, é apreciada pelo Município de Avis no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação.
- 3 -Discordando da deliberação tomada, pode o interessado dela recorrer, nos termos da lei geral.
- 4 -Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações.
- 5 -Para além do livro de reclamações o Município de Avis disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet.
Artigo 94.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 25/03/2019