O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(artigo 15.º do Regulamento do FAS)
Considerando:
O papel determinante das universidades na promoção do conhecimento, da cultura e da cidadania ativa, na qualificação das pessoas e na preparação de recursos humanos com competências para enfrentar os desafios da competitividade à escala mundial, obtendo empregos dignos e de qualidade;
A obrigação das universidades públicas portuguesas em não deixar ninguém com vontade, talento e perseverança fora do seu ensino;
A constatação de que alguns estudantes podem não conseguir prosseguir os estudos devido a dificuldades financeiras;
Que as bolsas da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), sendo muito relevantes, não conseguem apoiar todos os alunos carenciados;
A NOVA cria, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), as Bolsas SASNOVA (bolSASnova).
As bolSASnova vêm dar uma resposta ágil e flexível aos alunos que precisam de apoio, permitindo que as suas candidaturas sejam realizadas nos períodos chave da vida escolar (semestralmente), ou mesmo em períodos intermédios, e adaptando as mesmas às necessidades práticas do dia-a-dia da vida de estudante (através de apoios pontuais como computador, material escolar, alojamento, senhas de alimentação, passe social e outros).
Com a criação destas bolsas a NOVA promove uma importante medida de apoio ao talento e de abertura ao exterior, apelando ao apoio da sociedade civil, nomeadamente dos alunos ex-bolseiros bem-sucedidos, cuja vida escolar foi em parte financiada por bolsas atribuídas pelos SASNOVA.
Assim, ouvido o Colégio de Diretores, o Conselho de Estudantes e o Conselho de Ação Social, o Reitor, Professor Doutor João Sàágua, aprovou o Regulamento de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
9 de março de 2021. - A Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), Paula Machado.
Regulamento de Bolsas dos SASNOVA (bolSASnova)