- 1 -Qualquer alteração ao presente Regulamento deve ser objeto de publicação no Diário da República após aprovação pelo Reitor.
- 2 -As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pela Administradora Executiva do SASNOVA e os eventuais esclarecimentos que daí resultem autorizados pelo Reitor.
Artigo 16.º — Alterações e Omissões
Vigente desde: 23/03/2021