- 1 -As candidaturas podem ser efetuadas em qualquer altura do ano letivo.
- 2 -A análise das candidaturas é feita:
- a)Semestralmente, em datas anunciadas no site dos SASNOVA, nas candidaturas a Propina, Alojamento e Alimentação;
- b)A qualquer momento, sempre que se considere que o contexto socioeconómico do país e as candidaturas recebidas o justifiquem;
- c)No prazo máximo de um mês da submissão do formulário, no caso das candidaturas a computador ou material digital.
- 3 -Os resultados são comunicados por email aos candidatos selecionados pelo Júri e divulgados no site dos SASNOVA (sas.unl.pt).
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 23/03/2021