- 1 -Na transferência de documentação para o Arquivo Municipal, os serviços produtores devem observar os seguintes procedimentos:
- a)Os documentos e os processos serão enviados nos respetivos suportes originais, devidamente acomodados e identificados no exterior com os seguintes elementos:
i - Designação do órgão produtor;
ii - Identificação do conteúdo;
iii - Código de Classificação;
iv - Datas extremas (Data de início e fim do processo);
v - Número de volumes.
- b)A documentação deve encontrar-se organizada, classificada e ordenada pelos serviços;
- c)Os processos e requerimentos são sempre paginados, tendo de intercalar-se, no caso de lhes ter sido retirado algum documento, em sua substituição, uma folha com a menção expressa do documento retirado da paginação do mesmo e da qual constem assinatura e visto dos responsáveis do respetivo serviço;
- d)Na preparação dos documentos a transferir, devem os serviços produtores diligenciar no sentido de eliminar os duplicados e retirar todos os materiais prejudiciais à conservação do papel, designadamente agrafos, alfinetes, clipes, etc.;
- e)A documentação transferida deve ser acompanhada dos respetivos registos, índices, ficheiros e outros elementos de referência, os quais devem vir, obrigatoriamente, relacionados na Guia de Remessa;
- f)O controlo da documentação transferida deve ser efetuado aquando da sua receção.
- a)Os documentos e os processos serão enviados nos respetivos suportes originais, devidamente acomodados e identificados no exterior com os seguintes elementos:
- 2 -Nos casos em que a documentação enviada não respeite os requisitos estabelecidos, o Arquivo Municipal reserva-se o direito de recusar o seu envio até que estes sejam cumpridos.
Artigo 14.º — Procedimentos das transferências
Vigente desde: 23/03/2026