- 1 -Mediante as condições físicas do Arquivo, de espaço e de conservação, podem dar entrada no Arquivo Municipal documentos ou conjuntos documentais de entidades públicas ou privadas que tenham interesse para o Município.
- 2 -As aquisições de fundos ou documentos de entidades externas ao Município podem ser onerosas ou gratuitas, podendo revestir-se de natureza definitiva ou temporária, de acordo com o estabelecido no respetivo protocolo de aquisição.
- 3 -A aquisição definitiva pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Transferência;
- b)Incorporação;
- c)Doação;
- d)Compra.
- 4 -A aquisição temporária ou transitória reveste a forma de depósito.
- 5 -Independentemente da forma de aquisição e sem prejuízo de outros requisitos legais aplicáveis, há lugar à assinatura de um Auto de Entrega pelos representantes do Município e da contraparte.
Artigo 6.º — Formas de aquisição
Vigente desde: 23/03/2026