Em tudo o omisso no presente Regulamento será aplicado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro.
Em tudo o omisso no presente Regulamento será aplicado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro.