Consta, no Anexo C ao presente regulamento uma listagem exemplificativa de indicadores de suspeição, visando auxiliar as entidades obrigadas a identificar situações de risco e a dar cumprimento à obrigação de comunicação de operações suspeitas constante dos artigos 43.º e 44.º da Lei.
Artigo 22.º — Listagem de Indicadores de Suspeição no Setor Imobiliário
Vigente desde: 26/03/2019