Para efeitos do cumprimento dos deveres gerais e específicos previstos na Lei, devem as entidades imobiliárias observar todos os procedimentos nesta estabelecidos, bem como os definidos no presente regulamento e na demais legislação relevante em sede de prevenção e combate ao BC/FT, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais que sobre as mesmas impendam.