Alteração ao Regulamento do Programa de Incentivos à Reabilitação Urbana do Município de Proença-a-Nova
Alteração ao regulamento
São alterados os artigos 2.º 7.º, 9.º e 12.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às intervenções realizadas nos imóveis situados dentro dos limites da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova desde que verificados os pressupostos nele vertidos, podendo ser alargado a outras áreas de reabilitação urbana que vierem a ser aprovadas, dentro dos limites orçamentais definidos pela Câmara Municipal e pela disponibilidade que será publicitada em cada ano, para estes incentivos.
Artigo 7.º
[...]
As candidaturas serão apresentadas no Balcão Único, mediante requerimento, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Concluídos os trabalhos, os beneficiários devem solicitar a vistoria de avaliação final mediante requerimento a disponibilizar pela Câmara Municipal;
- 4 -...
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- a)Pintura das paredes exteriores - (euro) 10.00/m2;
- b)Portas e janelas exteriores:
- i)Substituição - (euro) 50.00/m2;
- ii)Restauro, conservação e pintura - (euro) 12.00/m2
- c)Cobertura:
- i)Substituição total da cobertura (estrutura de suporte e telha) - (euro) 50.00/m2
- ii)Substituição de cobertura (telha) - (euro) 25.00/m2
- iii)Limpeza, reparação e impermeabilização - (euro) 10.00/m2
- 2 -...
- 3 -Nas obras de reabilitação haverá uma redução de 60 % do valor das Taxas Municipais, sendo isentas quando destinadas a arrendamento urbano devidamente comprovado, mediante requerimento a disponibilizar pela câmara municipal.
- 4 -...
- 5 -...
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento do Programa de Incentivos à Reabilitação Urbana do Município de Proença-a-Nova entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo de poder ser aplicado a processos que se encontrem pendentes.
313074334