- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes a saber:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Serviço de Proteção Civil;
- c)Serviço Veterinários Municipais;
- d)Serviços Florestais.
- 2 -Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 12.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 18/03/2022