- 1 -O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 6 (seis).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 5 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 1 cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade).
- 3 -No âmbito da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:
- a)Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa (DCIA):
- i)Apoio Administrativo;
- ii)Contratação Pública;
- iii)Aprovisionamento e Economato;
- iv)Gestão de Projetos e Fundos Comunitários;
- v)Informática;
- vi)Serviços Jurídicos;
- vii)Recursos Humanos;
- viii)Balcão Único e Expediente Geral;
- ix)Comunicação e Relações Externas;
- x)Gestão do Edifico dos Paços do Concelho;
- b)Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM):
- i)Apoio Administrativo;
- ii)Eletrotecnia;
- iii)Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos;
- iv)Empreitadas;
- v)Obras por Administração Direta;
- vi)Parque de viaturas e oficinas;
- vii)Aeródromo;
- viii)Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- ix)Armazém;
- c)Divisão de Educação, Cultura, Ação Social e Turismo (DECAST):
- i)Apoio Administrativo;
- ii)Cultura e Turismo;
- iii)Educação e Ação Social;
- iv)Música, Desporto e Juventude;
- v)Higiene Alimentar;
- vi)Edifícios Municipais;
- d)Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU):
- i)Apoio Administrativo;
- ii)Cadastro e Toponímia;
- iii)Fiscalização Municipal;
- iv)Topografia, Cartografia, SIG e Desenho;
- v)Planeamento e Gestão Urbanística;
- vi)Património Histórico;
- vii)Jardins, Espaços Verdes e WC's Públicos;
- e)Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente (DASA):
- i)Apoio Administrativo;
- ii)ETAS, ETARS e Ecocentro;
- iii)Cemitério e Casa Mortuária;
- iv)Águas e Saneamentos;
- v)Limpeza Urbana e RSU;
- vi)Ambiente;
- f)Unidade Orgânica Financeira (UOF):
- i)Apoio Administrativo;
- ii)Contabilidade;
- iii)Tesouraria;
- iv)Património.
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas, gabinetes e serviços do Município de Mogadouro
- a)Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa (DCIA):
Artigo 2.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 18/03/2022