- a)Prestar apoio administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade da Unidade.
- b)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito do procedimento relativo às empreitadas e aquisições de bens e serviços.
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 44.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 18/03/2022