- 1 -Os documentos solicitados pelos interessados ser-lhes-ão remetidos por via postal, desde que tenham manifestado essa intenção.
- 2 -O eventual extravio da documentação enviada via CTT não poderá ser imputada aos serviços da Junta.
- 3 -Se por manifesta a intenção de o pagamento ser enviado por correio, com cobrança de taxas, a totalidade das despesas serão imputadas ao requerente.
Artigo 26.º — Envio de documentação
Vigente desde: 06/03/2023