A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente regulamento são competência da Assembleia da União de Freguesias.
Artigo 31.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 06/03/2023
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente regulamento são competência da Assembleia da União de Freguesias.