- 1 -A liquidação das taxas e licenças consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela de Taxas e Licenças, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento/fatura.
- 3 -A liquidação de taxas e licenças não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada antes ou no momento da execução do ato ou serviço a que respeitem.
Artigo 9.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 06/03/2023