O presente Regulamento entra em vigor após 30 dias a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Espécies a privilegiar em novas plantações - Artigo 25.º
Família
Nome científico
Nome comum
Cupressaceae
Juniperus communis
Zimbro-comum
Juniperus oxycedrus
Oxicedro ou Zimbro
Juniperus turbinata
Sabina-da-praia
Cupressus lusitanica
Cedro-do-buçaco
Cupressus sempervirens
Cipreste
Pinaceae
Pinus pinaster
Pinheiro Bravo
Pinus pinea
Pinheiro-manso
Pinus sylvestris
Pinheiro-silvestre
Taxaceae
Taxus baccata
Teixo
Sapindaceae
Acer monspessulanum
Zelha
Acer pseudoplatanus
Padreiro
Betulaceae
Alnus glutinosa
Amieiro
Betula pubescens
Vidoeiro
Corylus avellana
Aveleira
Betula celtiberica
Betula
Ericaceae
Arbutus unedo
Medronheiro ou Ervedeiro
Erica arborea
Urze-branca
Rhododendron ponticum
Rododendro
Buxaceae
Buxus sempervirens
Buxo
Fagaceae
Fagus sylvatica
Faia
Castanea sativa
Castanheiro
Quercus faginea
Carvalho-português
Quercus pyrenaica
Carvalho-negral
Quercus robur
Carvalho-alvarinho
Quercus suber
Sobreiro
Quercus rotundifolia
Azinheira
Cannabaceae
Celtis australis
Lódão-bastardo
Celtis occidentalis
Lódão-americano
Rosaceae
Prunus cerasifera
Ameixoeira-de-jardim
Sorbus aria
Soveira.branca
Sorbus aucuparia
Tramazeiro
Cratalgus monogyna
Pilriteiro
Prunus lusitanica
Azereiro
Rhamnaceae
Frangula alnus
Sanguinho
Rhamnus alaternus
Sanguinho-das-sebes
Oleaceae
Fraxinus angustifolia
Freixo
Oleana europaea sylvestris
Zambujeiro
Phillyrea angustifolia
Lentisco
Phillyrea latifolia
Aderno-das-folhas-largas
Prunus spinosa
Abrunheiro-bravo
Ligustrum japonicum
Alfenheiro
Ligustrum lucidum
Alfenheiro-do-japão
Olea europea
Oliveira
Aquifoliaceae
Ilex aquifolium
Azevinho
Lauraceae
Laurus nobilis
Loureiro
Myrtaceae
Myrtus communis
Murta
Apocynaceae
Nerium oleander
Loendro
Salicaceae
Populus alba
Choupo-branco
Populus nigra
Choupo-negro
Salix alba
Salgueiro-branco
Salix atrocinerea
Borrazeira-preta
Salix caprea
Salgueiro
Salix salviifolia
Salgueiro-branco
Adoxaceae
Sambucus nigra
Sabugueiro
Viburnum tinus
Folhado
Tamaricaceae
Tamarix africana
Tamargueira
Ulmaceae
Ulmus minor
Ulmeiro
Magnoliaceae
Magnolia soulangeana
Magnólia-chinesa
Magnolia grandifolia
Magnólia-branca
Lythraceae
Lagerstroemia indica
Extremosa
Juglandaceae
Juglans regia
Nogueira
Fabaceae
Cercis siliquastrum
Olaia
Proteaceae
Grevillea robusta
Grevilea
Ginkgoaceae
Ginkgo biloba
Nogueira-do-japão
Bignoniaceae
Jacaranda mimosifolia
Jacarandá
Altingiaceae
Liquidambar styraciflua
Liquidambar
Plantanaceae
Platanus hispanica
Plátano
Malvaceae
Tilia cordata
Tília-das-folhas-pequenas
Tilia argentea
Tilia-argentea
Casuarinaceae
Casuarina equisetifolia
Casuarina
Araucariaceae
Araucaria columnaris
Araucaria-da-nova-caledónia
Araucaria bidwillii
Araucaria-da-australia
Araucaria cunninghamii
Araucaria-da-nova-guiné
Theaceae
Camellia japonica
Camélia
Camellia sasanqua
Camélia
Camellia reticulata
Camélia
ANEXO II
Normas técnicas sobre podas
(artigo 23.º)
Poda de Manutenção
1 - Corte de um ramo
Todos os cortes têm de ser feitos de modo a preservar a zona da árvore onde se localizam os tecidos que permitem o fecho das feridas efetuadas com esta operação. A zona do corte deve ter em conta a localização da ruga da casca e do colo do ramo, sendo o corte a efetuar no limite destes e nunca devendo atingi-los. O ângulo do corte é determinado pelo ângulo de inserção do ramo, situando-se no plano imediatamente seguinte à ruga da casca e à extremidade superior do colo do ramo.
a) Ramos horizontais
Quando os ramos fazem ângulos de 90.º com o tronco, como é o caso das resinosas, a ruga da casca forma um anel na base do ramo, pelo que neste caso o corte do ramo faz-se de forma paralela ao tronco.
b) Corte de uma bifurcação ou codominância
O corte deverá ser efetuado no exterior da ruga da casca, de forma obliqua, mas não exageradamente.
c) Corte de um ramo morto ou toco
Após a morte de um ramo, a árvore desenvolve uma primeira estrutura correspondente a um calo, devendo o corte realizar-se o mais possível sobre a parte viva, mas sem danificá-la.
d) Corte de ramos com muito peso ou diâmetro
Quando se efetua o corte de um ramo de considerável diâmetro de uma só vez, poderá ocorrer o seu esgaçamento devido ao peso suportado. Este esgaçamento poderá originar a destruição dos tecidos do ramo e do tronco, causando danos consideráveis. Um corte correto deverá ser realizado a vários tempos e com auxílio de cordas.
e) Encurtamento de um ramo
O encurtamento de um ramo deverá ser efetuado na axila de uma ramificação que desempenha o papel de “tira-seiva”, permitindo a circulação no resto do ramo para que não ocorra a sua morte.
f) Orientação da queda e descida de ramos
Na presença de bens a conservar na proximidade das árvores, os ramos maiores deverão ser descidos com o auxílio de cordas, para orientar a sua queda. Neste caso, terá de ser avaliado o peso do ramo, que não deve exceder a carga de segurança da corda e o aquecimento das cordas por fricção. É igualmente necessário avaliar a localização do centro de gravidade do ramo cortado, para evitar oscilações. Se os trabalhos forem executados a partir de um cesto elevatório, sempre que a situação o justificar e se for possível, deverá estar presente no “cesto”, mais um operário para ajudar a orientar a descida dos ramos. Para orientar a queda de um ramo de grande dimensão, deverá ser efetuado um primeiro entalhe obliquo “designado comummente de queijo” do lado do ramo/tronco para onde queremos que caia. Também se deverá optar pelo corte de um ramo por secções - corte do ramo em diferentes locais - quando o mesmo é muito comprido ou pesado.
2 - Tratamento das feridas do corte
O bordo do corte deverá estar limpo e uniforme, sem apresentar partes esgaçadas ou arrancadas, de modo a permitir uma melhor cicatrização das feridas de corte. A aplicação de produtos protetores para cobrir as feridas - cicatrizantes -, deve ser realizada após o corte de um ramo de grande diâmetro. Estes produtos devem permitir que a zona afetada se regenere o mais rapidamente possível, podendo ter incorporado hormonas que favoreçam a formação do calo. Também deverá, nos cortes de grande dimensão, ser aplicado fungicida para prevenir a ocorrência de doenças no exemplar intervencionado.
a) Desinfeção e Manutenção das Ferramentas
De modo a evitar propagação de doenças, as ferramentas de poda deverão ser desinfetadas. Este processo de desinfeção do material deve ser automático, senão é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local, ou se necessário antes da deslocação para outra árvore. Nas zonas de elevado risco de contaminação, serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
318716771