A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Soure, em particular através do serviço da Divisão de Ambiente, ou em caso de alteração orgânica, através da unidade orgânica com competências análoga.
A gestão do arvoredo urbano deve obedecer a princípios e condições que preservem e potenciem os níveis de prestação de serviços ecológicos e climáticos, e ao mesmo tempo seja concretizado de forma estruturada com vista à sua sustentabilidade, salvaguarda e longevidade.
Nessa medida, o património arbóreo integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município de Soure, incluindo os exemplares classificados de interesse público ou municipal, devem ser geridos de forma a garantir o aumento do coberto arbóreo na área do município, num quadro de ação em obediência aos princípios enunciados no artigo 4.º do presente regulamento.