- 1 -Os títulos de utilização dominiais vigentes à data de publicação deste Regulamento não serão prorrogados, podendo dar azo à emissão de novos títulos, caso os titulares manifestem nisso interesse e tal seja deliberado pela APFF, S. A.
- 2 -A emissão de novos títulos de uso privativo, nos termos do número anterior, determina a aplicação das taxas constantes do presente regulamento.
- 3 -No prazo máximo de 60 dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, o Conselho de Administração aprovará um plano de bonificações a aplicar às taxas previstas no número anterior, de modo a fasear a correspondência entre o valor das taxas que constavam dos títulos caducados e o valor das novas taxas.
Artigo 6.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 03/07/2009