Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e das atribuições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, e no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre a resolução de casos omissos.