- 1 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I correspondem às fixadas no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 2 -As taxas relativas à reprodução de documentos administrativos, correspondem ao valor médio praticado no mercado por serviço correspondente, dando assim cumprimento ao estipulado no n.º 1, do artigo 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual.
- 3 -Os valores indicados nos n.os 1 e 2, são reduzidos em 50 %, para recenseados na freguesia (Incentivo ao recenseamento na Freguesia).
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/03/2019