Licenciamento de atividades diversas (venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes).
- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas constam do anexo IV e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção):
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLAD = tme x vh + ct
em que:
tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- b)Sendo que a taxa a aplicar é de 1,5 x vh + ct para o licenciamento de venda ambulante de lotarias e de arrumador de automóveis; de 1 x vh + + ct para o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- c)O valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Será concedida isenção de taxas pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados por coletividades, associações e comissões de festas, com sede na freguesia.