- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento incumbe, especialmente, ao Gabinete de Ação Social.
- 2 -As situações de incumprimento do presente regulamento devem ser assinaladas em relatório pelo técnico da área social o qual é remetido ao órgão com competências para a decisão, para os efeitos previstos nos artigos 13.º, 14.º e 15.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 23/03/2021