- 1 -Para além das que estejam previstas em leis especiais, estão isentas do pagamento de taxas, licenças e preços previstos neste regulamento, mediante solicitação expressa e apreciação do Executivo:
- a)Os atestados, declarações e confirmações em impresso próprio, atestados de pobreza ou de indigência, destinados a receber pensão de sangue, para admissão em estabelecimentos de apoio social ou casa de assistência, para documentar petições de amparo para efeitos militares, insuficiência económica, e ainda certidões para fins eleitorais ou quaisquer outros que sejam beneficiados por lei;
- b)As fotocópias para as escolas, coletividades, Guarda Nacional Republicana, associações e paróquia;
- c)A cedência de espaços ou salas da junta de freguesia para a realização de atividades de interesse cultural e social, promovidas por agentes socioculturais e outros, sedeados ou residentes na área da freguesia;
- d)A utilização do posto público de internet é gratuita;
- e)A mensalidade pela prática da atividade desportiva de ginástica ou em ginásio, unicamente para recenseados na Freguesia de Moncarapacho.
- 2 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da junta de freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais, relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 23/03/2026