- 1 -O estacionamento de embarcações e atrelados nos terraplenos da doca de recreio só é permitido na área vedada para esse efeito.
- 2 -Ao estacionamento nos terraplenos da doca de recreio são aplicáveis as taxas constantes do anexo II ao presente regulamento.
- 3 -Para efeitos de cálculo do período de estacionamento a descoberto consideram-se dias indivisíveis.
- 4 -As embarcações cujos proprietários façam prova do pagamento de estacionamento no passadiço por um período anual, poderão beneficiar de um período grátis de 48 horas de estacionamento em terrapleno, em cada ano civil.
Artigo 5.º — Estacionamento nos terraplenos
Vigente desde: 03/07/2009