- 1 -Às embarcações multicasco será aplicada a taxa correspondente à boca menor, para o escalão relativo ao comprimento da embarcação, acrescido de 50%.
- 2 -Todos os pagamentos relativos aos estacionamentos e demais taxas referidas no presente regulamento são feitos antecipadamente.
- 3 -Às taxas constantes do presente regulamento acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
- 4 -O fornecimento de água e energia às embarcações estacionadas nos passadiços está incluído nas taxas referidas no artigo2.º
Artigo 7.º — Disposições complementares
Vigente desde: 03/07/2009