As bocas de incêndio e/ou marcos de água são seladas e só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo a Entidade Gestora ser disso avisada pelos utilizadores nas 24 horas seguintes ao sinistro.
Artigo 45.º — Bocas de incêndio das redes de distribuição predial
Vigente desde: 23/05/2017