- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do Artigo 57.º, ou caducidade, nos termos do Artigo 58.º
Artigo 55.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 23/05/2017