- 1 -A periodicidade das faturas é mensal.
- 2 -As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no Artigo 51.º e no Artigo 52.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 67.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 23/05/2017