- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado no prazo de dez dias úteis, contados da data da matrícula/inscrição no curso.
- 2 -A creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na respetiva Tabela, que esteja em vigor na ESEnfC à data do requerimento.
- 3 -A creditação da formação realizada na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e nas Escolas que lhe deram origem está isenta de emolumentos.
Artigo 14.º — Prazos e emolumentos
Vigente desde: 27/03/2019