- 1 -Cabe aos Agrupamentos de Escolas:
- a)Indicar, conjuntamente com os coordenadores dos estabelecimentos de educação e ensino, o(s) responsável(eis) que em cada estabelecimento de educação assegurará o registo de frequência das AAAF na Plataforma SIGA.
- b)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o MSMF, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA.
- 2 -Cabe aos Estabelecimentos de Educação assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, de forma a garantir a qualidade das atividades desenvolvidas, compreendendo seguintes as funções:
- a)Elaborar a programação das atividades;
- b)Acompanhar as atividades através de reuniões com respetivos dinamizadores;
- c)Avaliar as atividades;
- d)Reunir com os Encarregados de Educação;
- e)Registar as frequências das AAAF na Plataforma SIGA;
- f)Informar o Agrupamento de Escolas quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA, para que estes possam envidar os procedimentos adequados à regularização da situação.
Artigo 11.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas e outras Entidades
Vigente desde: 18/03/2022