- 1 -Cabe aos Encarregados de Educação:
- a)Proceder à inscrição no serviço dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos previstos no artigo 7.º do presente regulamento.
- b)Cumprir o prazo de pagamento das comparticipações familiares.
- c)Verificar a inscrição do(s) seu(s) educando(s) no serviço das AAAF, consultando a Plataforma SIGA ou informando-se no Estabelecimento de Ensino onde o(s) mesmo(s) se encontra(m) matriculado(s).
Artigo 13.º — Competências dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 18/03/2022