Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a UC reconhece como Spin-off as empresas que se enquadrem nas alíneas seguintes:
- a)Sociedade comercial constituída ou a ser constituída, no prazo de 2 anos, para exploração comercial, que inclua a participação de membros da UC, de produtos ou serviços baseados em conhecimento, tecnologia, produtos ou processos inovadores gerados no seio dos resultados das atividades de I&D da UC, ligada à UC através do licenciamento ou transferência de direitos de propriedade intelectual da UC para a Spin-off;
- b)Sociedade comercial constituída ou a ser constituída, no prazo de 2 anos, para exploração comercial, que inclua a participação de membros da UC, de produtos ou serviços, e cuja criação resulte da estratégia empreendedora da UC, do ambiente universitário, ou de conhecimento, direta ou indiretamente, obtido na UC. Adicionalmente, em que seja demonstrado o caráter inovador da Spin-off em termos científicos e de mercado, ou que a colaboração com a UC tenha apreciável potencial de benefício para os produtos e serviços e/ou para ensino e a investigação.