- 1 -As empresas constituídas antes da entrada em vigor do presente regulamento, que pretendam a atribuição do selo “Spin-off UC”, devem solicitar o respetivo reconhecimento através de formulário simplificado online.
- 2 -Na ausência de pedido de reconhecimento pelas empresas criadas e já reconhecidas no ecossistema empreendedor da UC, o selo distintivo “Spin-off UC” pode ser atribuído, sob proposta da Divisão da UC em matérias de transferência de conhecimento, do IPN ou de entidades similares.
- 3 -Dada a extemporaneidade do reconhecimento, as “Spin-offs” que o obtenham ao abrigo deste procedimento simplificado, ficam excluídas do previsto no n.º 2 e números seguintes do artigo 12.º
- 4 -Ao procedimento de reconhecimento previsto nos números anteriores aplica-se o presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 20.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 13/03/2024