O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz e publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
Tabela de Taxas
Serviços Administrativos
Tipologia
Taxa
Atestados/Declarações gerais
7,00 €
Provas de vidas
7,00 €
Provas de vidas em impresso próprio
6,00 €
Certidões diversas
7,00 €
Certificações de edificações anteriores a 1951
16,00 €
Certificações de fotocópias (até 4 páginas)
16,00 €
Certificações de fotocópias (a partir da 5.ª página/cada)
3,00 €
Fotocópias A4 (preto/branco)
0,30 €
Fotocópias A4 (cores)
0,50 €
Taxa de Urgência +50 % (emissão em 24 horas)
Canídeos Gatídeos
Tipologia
Taxa
Registo Canídeo/Gatídeo
5,00 €
Licenças:
A - Cão de companhia
5,00 €
B - Cão c/fins económicos
10,00 €
E - Cão de caça
10,00 €
G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
H - Cão perigoso
15,00 €
Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Tipologia
Taxa
Apreciação do pedido de licença de recinto improvisado
42,85 €
Emissão de licença
5,60 €
ANEXO III
Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas
1 - Enquadramento
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prevê que a aplicação das taxas em vigor, a alteração do seu valor e a criação de novas das taxas deve passar a subordinar-se à exigência de que os regulamentos a aprovar pelas autarquias locais contenham obrigatoriamente (Artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro):
a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
d) As isenções e sua fundamentação;
e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
f) A admissibilidade do pagamento em prestações.
Segundo o disposto no Artigo 3.º do RGTAL, as taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei. Neste sentido, elas incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da freguesia;
d) Pela gestão de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
O presente relatório visa cumprir o estipulado no Artigo 8.º, n.º 2, do RGTAL quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas na Tabela de Taxas a adotar em 2026. Para o efeito, considerou-se o disposto no n.º 1 do seu Artigo 4.º, que consagra o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular. Considerou-se, igualmente, o postulado no n.º 2 do mesmo artigo, que admite que as taxas podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
2 - Base Teóricas da Fundamentação
A fundamentação económico-financeira das taxas é uma temática que nunca atraiu de forma significativa a atenção dos economistas em Portugal. Com efeito, quando se consulta a literatura especializada sobre finanças públicas e sobre finanças locais, não são muitos os trabalhos que se encontram sobre esta matéria.
Existe um primeiro grupo de taxas que se centram em procedimentos administrativos e que, frequentemente, se designam por taxas de secretaria. Todas as taxas deste tipo costumam ter como referencial o custo. O critério de incidência é geralmente o custo da contrapartida.
Principais tipologias de taxas de secretaria e seus referenciais de base
Tipologia de taxas
Referencial da taxa
Contrapartida da taxa
Base incidência
Critérios de incidência
Requerimentos
Custo
Prestação do Serviço
Requerimento
Custo Contrapartida
Averbamentos
Custo
Prestação do Serviço
Procedimento
Custo Contrapartida
Certidões
Custo
Prestação do Serviço
Certidão
Custo Contrapartida
Cópias/Fotocópias
Custo
Prestação do Serviço
Cópia
Custo Contrapartida
Buscas
Custo
Prestação do Serviço
Procedimento
Custo Contrapartida
Fornecimento de Documentos
Custo
Prestação do Serviço
Procedimento
Custo Contrapartida
Existe um segundo grupo, onde aparecem as taxas associadas às atividades económicas. Nesta tipologia encontramos taxas muito diversas, uns incidentes sobre o licenciamento de estabelecimentos e atividades, outras sobre inspeção e fiscalização sanitária, outras ainda sobre exercício de atividade, ocupação de espaço, utilização de equipamentos, rendimentos da propriedade, licenciamento de eventos. O referencial deste tipo de taxas divide-se entre o custo e o benefício.
Principais tipologias de taxas ligadas a atividades económicas e seus referenciais de base
Tipologia de taxas
Referencial da Taxa
Contrapartida da Taxa
Base Incidência
Critérios de incidência
Ocupação do terrado em feiras
Benefício
Ocupação Dom. Público
Tamanho da ocupação
Benefício/ Incentivo
Rendimentos da propriedade
Benefício
Ocupação Dom. Público
Tamanho da ocupação
Benefício/ Incentivo
3 - Base Teóricas da Fundamentação
3.1 - Taxas devidas por serviços administrativos e diversos
Esta categoria de taxas contempla um conjunto de itens diversificado, todos diretamente ligados a serviços administrativos. O valor das taxas reflete na íntegra o custo da contrapartida.
As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção). A fórmula de cálculo utilizada é a seguinte: TSA = tme x vh + cu Em que, TSA: Taxa dos Serviços Administrativos; tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos); vh: valor hora do funcionário; cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
3.2 - Taxas devidas pelo registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Neste ponto, as taxas em análise relativas ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 18 de fevereiro de 2026.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 26 de fevereiro de 2026.
5 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, Manuel Fernando Rascão Marques.
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