- 1 -As presentes Regras Gerais entram em vigor no dia 1 de abril de 2019, sendo os títulos nelas criados comercializados a partir do dia 26 de março de 2019, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
- 2 -As obrigações de disponibilização do passe Navegante Família entram em vigor após publicação da instrução técnica da AML.
(ver documento original)
312172886
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/03/2019