- 1 -A organização da Feira da Terra é da competência da Câmara Municipal, sendo designada uma equipa multidisciplinar, presidida pelo Presidente da Câmara ou por Vereador por ele designado, que operacionalizará no terreno as decisões tomadas.
- 2 -As decisões são tomadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador por ele designado, podendo ser ouvida a equipa constituída.
- 3 -Durante o evento, a Organização far-se-á representar no recinto em stand próprio.
- 4 -Aos trabalhadores ao serviço no stand da Organização, existente no recinto, compete essencialmente informar quem os procura sobre questões relacionadas com a programação/organização do evento, bem como acolher sugestões e/ou reclamações realizadas pelos expositores ou visitantes.
Artigo 4.º — Organização/Competências
Vigente desde: 17/05/2018