- 1 -A utilização do CAR - Hippos Golegã está sujeita ao pagamento de taxas;
- 2 -A definição das taxas a praticar será aprovada anualmente, ou sempre que necessário, pela Município da Golegã, tendo presente os pressupostos legais previstos no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- 3 -Pode o executivo, em acordo com a CGL decidir criar descontos especiais decorrentes de campanhas/promoções ou protocolos com outras entidades;
- 4 -Poderá ainda o executivo, por sua iniciativa ou mediante proposta da CGL, conceder isenções de pagamento de taxas, em situações de caráter excecional devidamente fundamentadas.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 07/03/2023