- 1 -Os candidatos serão admitidos nos cursos, sob proposta do Diretor de Curso, a quem compete a avaliação e seriação das candidaturas, sob parecer favorável do Conselho Científico ou Técnico-Científico.
- 2 -Concluído o processo de avaliação e seriação, deverá ser homologado pelo responsável pela unidade orgânica de ensino a que está afeto o respetivo curso.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 13/03/2024