- 1 -Os candidatos com aproveitamento na prova de avaliação para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, que a tenham realizado na UTAD ou noutra instituição de ensino superior, desde que validada na UTAD, apenas podem concorrer ao curso que indicaram no processo de candidatura àquela prova.
- 2 -No caso de não abertura do ciclo de estudos para o qual realizaram a prova, os candidatos podem requerer candidatura a outro curso, desde que a prova específica realizada seja a necessária ao ingresso no curso, devendo para o efeito solicitar autorização ao Reitor.
Artigo 22.º — Cursos a que se podem candidatar
Vigente desde: 13/03/2024