- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponível nos Serviços Académicos da UTAD e na respetiva página da internet;
- b)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura:
- i)Candidatos titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: documento comprovativo da aprovação nas provas dos maiores de 23 anos no ano de candidatura e das disciplinas específicas realizadas.
- ii)Candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica: documento comprovativo da habilitação com que concorre e documento comprovativo da realização dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES, emitida pela Escola Secundária onde foram realizados os exames nacionais, comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso no curso a que concorre).
- iii)Candidatos titulares de um diploma de técnico superior profissional: documento comprovativo da habilitação com que concorre e documento comprovativo da realização dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES, emitida pela Escola Secundária onde foram realizados os exames nacionais, comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso no curso a que concorre).
- iv)Candidatos titulares de cursos superiores, designadamente titulares dos graus de bacharel, licenciado, mestre ou doutor: documento comprovativo da habilitação com que concorre.
- c)Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil e fiscal;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Os documentos referidos no n.º 1 que antecede estão sujeitos a autenticação, a qual poderá ser efetuada através da apresentação de documentos originais e respetivas cópias nos Serviços Académicos da UTAD. No caso de habilitações estrangeiras, é necessária a autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem das habilitações ou pela Apostilha da Convenção da Haia.
- 3 -Compete aos candidatos assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura, sendo responsáveis por erros e omissões no preenchimento do formulário de candidatura.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura.
- 5 -Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
Artigo 9.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 13/03/2024